Reflexão sobre a qualidade microbiológica da água para hemodiálise no Brasil Ⅳ

Apr 29, 2024

MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA TRATADA PARA DIÁLISE

O monitoramento pretendereduzir os riscos causados ​​por microorganismos, proporcionando segurança aos pacientespassando portratamento de hemodiálise(Jasson et al., 2010; Riepl et al., 2011). Além disso, permite direcionar medidas preventivas prontamente para evitar danos à saúde do paciente (Figueras, Borrego, 2010; Nazemi et al., 2016)

De acordo com a capacidade do sistema hídrico e seus indicadores de controle, é importante estabelecer limites de alerta e ação (Clontz, 2009). Um limite de alerta é entendido como um sinal, ou seja, um valor que, se ultrapassado, mostra que o processo se desviou da sua normalidade, podendo ou não ser necessárias ações corretivas. Por outro lado, a ação limite, se ultrapassada, indica que o processo se desviou da normalidade, necessitando de ações corretivas (Pinto, Kaneko, Pinto, 2015).

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Portanto, quando os níveis de contaminação da amostra atingem o limite de alerta é desejável que ações corretivas, como a desinfecção do sistema de água, sejam realizadas para evitar que a contaminação atinja o nível de ação (Coulliette, Arduino, 2013). A definição do limite de ação é inerente a cada característica da unidade, geralmente corresponde a 50% do valor máximo estabelecido pela legislação vigente (Kawanishi et al., 2009).

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Em 1999, o Estado de São Paulo, em parceria com o Laboratório Adolfo Lutz, implementou o Programa de Monitoramento de Água Tratada paraHemodiálise. Os resultados obtidos ao longo dos anos de execução deste programa indicam que as Unidades de Diálise do Estado têm implementado ações para garantir o cumprimento dos padrões de qualidade da água utilizada noprocedimentos de diálise(Buzzo et al., 2010).

Em artigo publicado em 2018 sobre o programa de monitoramento no estado de São Paulo, os autores concluem que o programa ainda contribui para a melhoria da água tratada paraqualidade de diálise, como pode ser visto na Figura 4 o percentual de amostras insatisfatórias é pequeno. Ainda na Figura 4, pode-se observar que do primeiro período estudado para o último houve um aumento de amostras insatisfatórias, o que os autores justificam ser devido à atualização da RDC em 2014, que estabeleceu limites mais rígidos e, portanto, resultou na necessidade de adequação no sistema de tratamento pelas unidades de diálise (Buzzo et al., 2018).

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Depois de determinar a implementação devigilância sanitáriamedidas no Estado do Rio de Janeiro, observou-se uma melhoria na qualidade da água tratada para diálise durante o programa de monitoramento no período de 2006 - 2007 (Ramirez, 2009). Porém, no monitoramento realizado no estado da Bahia os resultados obtidos ficaram em desacordo com o recomendado em 31% dosterapia de hemodiáliseunidades avaliadas (Costa, 2012).

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FIGURA 4 - Frequência de resultados insatisfatórios determinados na coleta inicial da amostra em função do parâmetro analisado (Fonte: Buzzo et al., 2018).

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CONCLUSÕES

Esta revisão de literatura nos leva a refletir sobre a necessidade de implementar o monitoramento da água tratada para diálise em nível nacional através de métodos analíticos adequados que forneçam resultados em tempo hábil permitindo que ações corretivas sejam realizadas imediatamente, pois durante esta terapia o paciente necessita de grande volume de água dentro dos padrões de qualidade, a fim de proporcionar segurança ao paciente.


AGRADECIMENTOS

Os autores agradecem ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) pela bolsa.


REFERÊNCIAS

Agar J, Perkins A, Heaf J. Hemodiálise domiciliar: infraestrutura, água e máquinas em casa. [citad 2019 ago 16] Disponível em: http://www.ishd.org/8-home-hemodialysis-a infraestrutura-água-e-máquinas-em-casa/

Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasil (Anvisa). Resolução nº 33, de 3 de junho de 2008. Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos sistemas de tratamento e distribuição de água para hemodiálise no sistema nacional de vigilância sanitária. Diário Oficial da União, jun. 2008. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasil (Anvisa). Farmacopeia Brasileira. 6. ed. Brasília, 2019. v. 1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasil (Anvisa). nº 11, de 13 de março de 2014. Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências. Diário Oficial União, 14 mar. 2014. Azevedo SMFO, Camichael WW, Jochimsen EM, Rinehart KL, Lau S, Shaw GR, et al. Intoxicação humana por microcistinas durante tratamento de diálise renal em Caruaru Brasil. Toxicologia. 2002;181-182:441-446. Banasik JL, Copstead LEC. Fisiopatologia. 7. ed.

Maryland Heights: Elsevier, 2018. Buzzo ML, Bugno A, Almodovar A AB, Kira CS, Carvalho FH, Souza A, et al., A importância de programas de monitoramento da qualidade da água para diálise na segurança dos pacientes. Rev Inst Adolfo Lutz. 2010;69(1):1-6.

Buzzo ML, Silva FPL, Hilinski EG, Bugno A. Efetividade do programa de monitoramento para garantia da qualidade da água tratada para diálise no estado de São Paulo. Braz J Nefrol. 2018;40(4):344-350.

Canaud B, Avaliação rápida da pureza microbiológica da água de diálise: a promessa da avaliação por citometria de fase sólida e o método de microscopia de epifluorescência. Transplante de mostrador Nephrol. 2011;26:3426-3428.


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